O Senado aprovou, na terça-feira (12/05/26), o Projeto de Lei 336/2024, que – entre outras coisas – estabelece diretrizes básicas para o atendimento de pessoas com dor crônica no SUS . Agora, a proposta segue para sanção presidencial. Toda nova lei no Brasil pode inspirar pensamentos que vão do “Que bom”! ao “Será que vai pegar? A lei da dor crônica não é diferente.
“Mergulhado naquela escuridão, fiquei ali parado por um longo tempo, maravilhado, temeroso, duvidando, sonhando sonhos que nenhum mortal jamais ousou sonhar antes.”
De autoria da deputada Bia Kicis, o projeto garante às pessoas acometidas por dor crônica o direito ao atendimento integral pelo SUS , conforme regulamentação dos órgãos competentes, incluindo acesso à informação prévia sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos.
O projeto também cria o Dia Nacional de Conscientização e Enfrentamento da Dor Crônica, celebrado em 5 de julho . A data será representada pela cor verde e deverá contar com campanhas anuais promovidas pelo poder público para ampliar a informação sobre o tema. Entre os pontos previstos está o direito do paciente de receber informações prévias sobre riscos e possíveis efeitos adversos dos tratamentos indicados.
A proposta não detalha quais tratamentos deverão ser oferecidos, porque isso ainda dependerá de regulamentação posterior pelos órgãos responsáveis da saúde pública.
Com base na experiência histórica de projetos semelhantes na área da saúde e na dinâmica do Ministério da Saúde e da Conitec (Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS)
, a regulamentação de uma lei com esse perfil costuma demorar de 6 meses a 2 anos (ou mais) após a sanção presidencial. Esse prazo varia porque o processo de regulamentação no SUS
não é apenas burocrático, mas envolve decisões financeiras, logísticas e científicas complexas.
O CAMINHO E OS PRAZOS ESTIMADOS
| Prazos estimados | |
| Sanção Presidencial | Até 90 dias – Teórico. |
| Criação de Grupo de Trabalho no Ministério da Saúde | 6 a 12 meses. |
| Definição das Diretrizes Clínicas (PCDT) e Conitec | 6 a 12 meses adicionais |
Pactuação Tripartite (Verbas para Estados e Municípios)
1. Prazo formal x realidade (primeiros 90 dias)
Muitas leis trazem em seu texto um artigo final determinando que “o Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 dias”. No entanto, o STF
já pacificou o entendimento de que esse prazo é meramente descritivo (não obrigatório). Na prática, o Ministério da Saúde
raramente consegue cumprir esse período de três meses devido à complexidade da rede pública
.
2. Criação do PCDT (6 a 12 meses) 
Para que a lei saia do papel e o paciente saiba exatamente quais remédios, terapias ou exames terá direito, o Ministério da Saúde precisa publicar ou atualizar os chamados Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) . Elaborar um PCDT exige a formação de grupos de trabalho com especialistas, análise de evidências científicas e, obrigatoriamente, a realização de uma consulta pública (que costuma durar de 20 a 30 dias) para ouvir a sociedade.
3. Avaliação de impacto financeiro e Conitec (variável)
Como o projeto não detalha os tratamentos, qualquer nova tecnologia (seja um novo analgésico, terapias integrativas ou procedimentos cirúrgicos para dor) que não esteja na lista do SUS , precisará passar pelo crivo da Conitec. Por lei, a Conitec tem até 180 dias (prorrogáveis por mais 90) para emitir um parecer sobre a incorporação de novos tratamentos, avaliando custo-benefício e eficácia.
4. Pactuação tripartite e financiamento (6 a 12 meses adicionais)
Esse costuma ser o maior gargalo. O SUS é financiado de forma conjunta pela União, Estados e Municípios. A regulamentação precisa definir quem paga a conta. Isso é decidido na CIT (Comissão Intergestores Tripartite)
. Se houver necessidade de repasse de verbas novas do Governo Federal
para as prefeituras comprarem insumos contra a dor crônica, as negociações costumam arrastar o prazo final.
O QUE ENTRA EM VIGOR IMEDIATAMENTE?
Dia Nacional de Conscientização (5 de julho)
Já passa a constar no calendário oficial.
Direito à informação
Pode ser cobrado de imediato nas consultas, amparado pelo Código de Defesa do Consumidor e pelo Código de Ética Médica
.
Ensino
Faculdades da área da saúde deverão incluir em seus currículos a disciplina relativa ao ensino de dor crônica. (Considerando que só o número de escolas médicas já se aproxima de meio milhar, imagine o desafio.)
O ALERTA
A experiência com a Lei da Fibromialgia (Lei 14.705/2023) mostra que a implementação pode ser lenta e pouco conhecida na ponta. Em enquetes realizadas em UBS
, a maioria dos profissionais sequer sabia da lei.
Além disso, desde agosto de 2024 já existe uma Portaria do Ministério da Saúde com um PCDT para dor crônica. Dois anos depois, pouco mudou na prática. Isso gera ceticismo sobre o impacto imediato da nova lei.
Há quase três anos, os portadores de fibromialgia também ganharam uma lei para chamar de sua. Também de autoria da deputada Bia Kicis, a Lei nº 14.705 é quase idêntica à lei sobre dor crônica – ainda que levemente mais detalhada.
RESUMO DA ÓPERA
Se o Ministério da Saúde aproveitar estruturas e comitês de dor que já existem, o esqueleto da regulamentação pode surgir em até um ano. Caso o processo exija a compra e incorporação de novos medicamentos complexos na farmácia básica ou especializada do SUS
, o impacto real na ponta (no posto de saúde) pode demorar cerca de 2 anos para se consolidar nacionalmente.
Enquanto isso, também será preciso:
- Pressão da sociedade civil e associações de pacientes.
- Mobilização das universidades e profissionais de saúde.
- Compromisso político e financeiro dos gestores públicos.
O direito à informação e a conscientização já podem, e devem, ser cobrados. Sonhar custa nada, mas transformar o sonho em prática exigirá persistência.



Uma resposta
Esperança que a dor tenha mais espaço no ministério da saúde e finalmente entre no currículo obrigatorio da área de saúde. Apresentei um projeto no MEC e Min Saúde em 2002. Até hoje nada